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13 de jan. de 2011

ESTATUTO DO VIA 381 MC

CAPÍTULO – 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.

Art. 1 – Sob a denominação de VIA 381 MOTO CLUBE, fica constituída uma Sociedade civil, sem fins lucrativos, que se rege pelo presente estatuto, pela Legislação especifica e pelos atos e deliberações de seus órgãos de administração.
ART. 2 – A sede da sociedade está em estudo de viabilidade - Mantena, Estado de Minas Gerais.
Art. 3 – O Clube tem personalidade distinta de seus associados e sua duração será por tempo indeterminado, não respondendo nenhum de seus sócios pelas obrigações sociais do clube.

CAPÍTULO - II
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 4 – São órgãos de administração do clube
A. Assembléia Geral
B. O Conselho consultivo, Fiscal e Disciplinar.
C. A Diretoria
PARAGRAFO ÚNICO – Não haverá qualquer espécie de remuneração, honorários ou gratificações para o exercício de quaisquer cargos do clube, assim como é vedado a qualquer membro utilizar-se de seu cargo para angariar benefícios para si ou outrem.

CAPITULO – III
DOS OBJETIVOS

ART.5 – A sociedade terá como finalidade a promoção da fraternidade e cooperação entre os motociclistas, defendendo no âmbito de suas atribuições a boa imagem do motociclista, participando sempre que possível de atividades sociais e cívicas; promoção de viagens turísticas em motocicletas pelo Brasil e pelo exterior, para seus associados; reuniões de confraternização. Com outros Moto Clubes ou Associações de Motociclistas; a prestação de serviços, sociais e filantrópicos, às comunidades e pessoas carentes, através de atividades especifica a serem designadas através de decisão da Diretoria.

CAPITULO –IV
DOS SÓCIOS

ART. 6 – Os associados da VIA 381 Moto clube, são divididos nas seguintes categorias:
A. Sócios EFETIVOS com direito a voto, as pessoas que tiverem sua proposta de admissão aceita na forma deste estatuto, ficando, a contar de sua admissão, obrigados ao pagamento de contribuições pecuniárias que a Assembléia Geral ou Diretoria vier a determinar.
B. Sócios NÃO-EFETIVOS sem direito a voto, os associados que não estiverem com suas contribuições plenamente regularizadas, ou não estejam em pleno gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo inadimplência no pagamento das contribuições pecuniárias por período superior a 06 (seis) meses, será o sócio eliminado do Clube, sendo para tal caso a instauração de um procedimento disciplinar, no qual será o sócio inadimplente convocado a apresentar sua defesa, no prazo de 10 dias, o qual será julgado pelos membros do conselho consultivo, Fiscal e Disciplinar, que decidindo pela exclusão do sócio o processo será encaminhado para votação pela Assembléia Geral.
ART. 7 – Para ingresso no quadro social da sociedade é indispensável ser proprietário de motocicleta, triciculo ou quadriciclo com qualquer potência em cilindradas; ter capacidade para exercerem direitos e assumir obrigações como também gozar de bom conceito e boa conduta e ter convivência no Clube de pelo menos 01 (um) ano e pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 .
ART. 8 – Serão considerados Sócios do clube as pessoas que tiverem sua proposta escrita, apoiada por, pelo menos 02 (dois) sócios efetivos, encaminhada á Diretoria, que a apreciará e decidira pela observância das regras estabelecidas neste estatuto, após o que será votada, em caráter secreto, pela Assembléia geral, no mês de dezembro de cada ano, convocada com sete dias de antecedência, deferindo ou não o ingresso do novo associado, que deverá obter para sua aprovação votos favoráveis da maioria absoluta (2/3) do total de sócios efetivos do clube em condições de votação, permitida o voto por procuração.

ART. 9 - Criação de FACÇÃO do VIA 381 MOTO CLUBE, deverá ser com no mínimo de 05 (cinco) membros a saber:

A. Presidente (com patente de Oficial Intermediário); Vice-Presidente (Oficial Subalterno); Diretor Financeiro (Oficial Subalterno); Diretor Administrativo (Oficial Subalterno); Diretor de Relações Pública e Eventos (Oficial Subalterno).

B. Quando o número de membros for superior 05 (cinco), nomear os Conselheiros (Oficial Subalterno), e os demais sem cargos como Efetivo. Daí os novos membros entrarão como Aspirante, seguindo o critério do VIA 381 MOTO CLUBE.

CAPITULO V
DEVERES DOS SOCIOS

ART. 9 – São deveres dos Sócios:
A. Portar-se com inteira disciplina e correção, especialmente quando estiver utilizando o colete, brasão ou distintivo da VIA 381 MOTO CLUBE;
B. Manter-se em dia com as obrigações pecuniárias do clube
C. Cumprir fielmente o presente estatuto e demais decisões dos órgãos administrativos do clube;
D. Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do clube e seu bom nome e nas realizações de suas atividades;
E. Defender os interesses do clube e o acatamento das deliberações dos órgãos da administração;
F. Cumprir e acatar as decisões oriundas das Assembléias Gerais;
G. Devolver blusões e coletes ou quaisquer outros distintivos oficiais que contenham a marca do clube, quando do seu afastamento definitivo, conforme termo de responsabilidade assinado na ocasião do ingresso do sócio no clube.
H. Participar de 02 (dois) eventos por ano organizado pelo Clube a distancia máximo de 500 Km;

CAPITULO VI
DOS DIREITOS DOS SOCIOS
ART. 10 – É direito dos sócios, desde que regularmente em dia com suas obrigações perante o clube:
A. Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos;
B. Usar e gozar dos serviços que o clube, prestar ou vier a prestar aos associados;
C. Participar das atividades promovidas pelo clube;
D. Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;
E. Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela diretoria indicados;
F. Apresentar visitantes, que poderão satisfeitas as exigências próprias de cada atividade, participar de reuniões, encontros ou viagens do clube, mediante autorização previa da diretoria.
G. Usar o blusão, colete ou outros distintivos oficiais do clube que venham a ser criados, estendendo-se aos seus dependentes legais este beneficio.
H. O sócio efetivo, mediante pedido fundamentado e a critério da diretoria poderá obter suspensão de sua matricula, cessando os seus direitos e deveres no clube e ficando dispensado do pagamento das mensalidades durante o período de afastamento.

CAPITULO VII
DA DIRETORIA

ART. 11 – A sociedade será dirigida por uma diretoria eleita para um período de 02 (dois) anos, podendo seus membros ser reeleitos conjunta ou separadamente.
ART. 12 – A diretoria será eleita em Assembléia Geral e composta dos seguintes cargos
A. Presidente;
B. Vice-Presidente
C. Diretor Administrativo
D. Diretor financeiro
E. Diretor de Relações Publicas e Eventos
ART. 13 – A eleição da Diretoria deverá ser obedecida o processo de votação em chapas.
PARÁGRAFO ÚNICO – As chapas deverão ser inscritas na Secretaria do clube com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da eleição e deverão discriminar os candidatos para cada um dos cargos que compõem a Diretoria.
ART. 14 – É condição de candidatura e elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice Presidente ser sócio fundador, ou contar com pelo menos 03 anos no clube.
ART. 15 – Em seu impedimento, será o Presidente substituído pelo Vice-Presidente, e na falta deste, por um membro do Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar.
PARAGRAFO ÚNICO – A substituição do Presidente por um membro do Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar será através de votação dos presentes a reunião de substituição.
ART. 16 – Em caso de renuncia do Presidente e do seu Vice-Presidente haverá eleição de uma nova diretoria para cumprir o restante do mandato da diretoria renunciante.
ART. 17 – O não cumprimento das funções de qualquer dos diretores acarretará para o mesmo na perda do cargo, ficando o mesmo inelegível para qualquer cargo no clube por um período de 02 (duas) eleições consecutivas.
PARAGRAFO ÚNICO: A penalidade prevista neste artigo será aplicada por decisão da Assembléia Geral convocada especialmente para este fim e quorum para votação de maioria simples dos presentes à assembléia geral

CAPITULO VIII
DA DIRETORIA E SUA COMPETENCIA

ART. 18 – São atribuições do Presidente:
A. Representar o clube, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
B. Convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria nos termos do presente estatuto;
C. Subscrever os cheques e documentos assumindo obrigações, juntamente com outro diretor;
D. Pugnar pela observância das regras do presente estatuto pelos demais sócios;
E. Supervisionar os demais membros da Diretoria, quanto ao cumprimento de suas respectivas atribuições, podendo conforme o caso, propor sua destituição do cargo perante a Assembléia Geral;
F. Zelar pelo bom andamento das reuniões, podendo ate mesmo solicitar a retirada de um sócio do recinto da reunião;
G. Abrir e movimentar contas bancaria em nome do clube, conjuntamente com outro diretor.
ART. 19 – São atribuições do Vice-Presidente:
A. Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
ART. 20. – São atribuições do Diretor Administrativo:
A. Secretariar todas as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, lavrando sua respectivas atas;
B. Administrar a sede do clube, mantendo-a em bom estado de conservação e limpeza.
C. Administrar o patrimônio físico do clube
D. Manter atualizado o cadastro dos associados.
ART. 21 – São atribuições do Diretor Financeiro:
A. Administrar o ativo e o passivo do clube, mantendo em perfeita ordem a contabilidade do clube;
B. Abrir contas bancaria e/ou linha de credito em nome do clube;
C. Receber e proceder a quitação das mensalidades dos sócios;
D. Confeccionar e apresentar trimestralmente os relatórios financeiros para posterior julgamento pelo clube;
E. Abrir e movimentar contas bancaria em nome do clube, conjuntamente com outro Diretor designado pela Diretoria.
ART. 22 – São atribuições do Diretor de Relações Publicas e Eventos:
A. Organizar e fazer cumprir o plano chamadas e avisos entre os sócios
B. Organizar as saídas para eventos e viagens, determinando os itinerários, rotas e paradas;
C. Apresentar informações e proceder às reservas destinadas a hospedagens dos sócios quando em viagens;
D. Organizar Oe eventos do MC;

CAPITULO IX
DO CONSELHO CONSULTIVO, FISCAL E DISCIPLINAR.

ART. 23 – O Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar, tem como objetivo principal prestar assessoramento a Diretoria, compondo-se de 05 membros e três suplentes, que serão eleitos pela Assembléia Geral que se realizara no mês de janeiro, para um mandato de 05 (cinco) anos, admitida à reeleição.
ART. 24 – Caberá também, ao Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar:
A. – Julgar as infrações disciplinares dos sócios, assim como dos membros da Diretoria e de seus próprios membros, aplicando às sanções cabíveis, obedecidas às regras do presente estatuto;
B. – Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Diretoria;
C. – Examinar o estado de caixa do clube, apresentando anualmente, em Assembléia Geral. E semestralmente parecer sobre as atividades e operações do clube.

CAPITULO X
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

ART. 25 – A Assembléia Geral, órgão supremo da sociedade, será constituída por todos os sócios que estejam em gozo de seus direitos e reunir-se-á em forma Ordinária e Extraordinária e a ela caberá:
A. – A cada 02 (dois) anos, eleger os membros da Diretoria e a cada 05 (cinco) anos, eleger os membros do Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar, mediante convocação previa;
B. – Aprovar ou vetar, quaisquer alterações deste estatuto;
C. – Apreciar e julgar matérias inerentes ao presente estatuto;
D. – Aprovar as prestações de contas da Diretoria;
E. – Decidir sobre a extinção da sociedade, observando o disposto estatutário;
F. – Resolver os casos omissos neste estatuto.
ART. 26 – As Assembléia Gerais serão:
A. – Ordinárias
B. - Extraordinárias
PARAGRAFO PRIMEIRO: As Assembléia Gerais serão sempre presididas pelo Presidente ou por sou substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto de minerva.
PARAGRAFO SEGUNDO: O Quorum mínimo para funcionamento das Assembléias Gerais será de maioria absoluta de seus membros (1ª convocação) e sempre em uma hora depois com qualquer numero (2ª convocação), sendo que o numero de associados presentes será comprovado pelas assinaturas constantes do livro de ata.
ART. 27 – As Assembléias Gerais Ordinárias deliberarão sobre os seguintes assuntos:
1. – Prestação de contas da Diretoria acompanhada de parecer do Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar;
2. Relatório anual das atividades desenvolvidas pela Diretoria;
3. Outros assuntos de interesse da sociedade.
PARAGRAFO ÚNICO: As Assembléias Gerais ordinárias se realizarão na primeira quinzena do mês de junho de cada ano para deliberar sobre assuntos de interesse geral e na mesma época a cada dois anos para eleição dos membros da Diretoria e no mês de janeiro a cada 05 (cinco) anos, para eleição do conselho consultivo, Fiscal e Disciplinar.
ART. 28 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que julgar necessária pela Diretoria, Conselho Consultivo, Fiscal e disciplinar, ou 1/3 dos sócios efetivos, sendo convocados com antecedência mínima de 07 (sete) dias, e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, em especial os de:
A. – Reforma do Estatuto;
B. – Deposição da Diretoria em Exercício;
C. – Eleição da nova Diretoria, por motivo de renuncia da anterior;
D. – Alienação, Hipoteca penhor ou troca de bens patrimoniais da sociedade;
E. – Extinção da sociedade, nos termos deste estatuto.
PARAGRAFO ÚNICO: Nas assembléias Gerais Extraordinárias ficam expressamente vedadas as discussões e deliberações sobre assuntos estranhos a convocação.

CAPITULO XI
DO PATRIMÕNIO

ART. 29 – Constituirão recursos financeiros do clube:
A. – As contribuições mensais dos associados serão reajustada anualmento no mês de junho, podendo ser pagas em cota única;
B. – Eventuais resultados positivos dos encontros, festividades ou eventos;
C. – Doações ou outras contribuições que venham, eventualmente, a ser determinadas por deliberação da Assembléia Geral;

CAPITULO XII
DO EXERCICIO SOCIAL

ART. 30 – O exercício social terá duração de 01 (um) ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.
ART. 31 – No final de cada exercício social a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da sociedade, um balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício.

CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇOES GERAIS

ART. 32 – A sociedade poderá ser extinta por deliberação da maioria absoluta (2/3) dos seus sócios efetivos do clube, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária especifica para tal fim.
ART. 33 – A sociedade também poderá ser extinta por determinação legal.
ART. 34 – Em caso de extinção da sociedade, seu patrimônio será revertido para entidades congêneres, ou em beneficio dos sócios através de Assembléia.
ART. 35 – Fica eleito o foro da comarca de Mantena, Estado de Minas Gerais para qualquer ação fundada neste estatuto.

Mantena, 12 de junho de 2009.

Assinaram esta criação de estatuto os Diretores abaixo:
Presidente - Leonard da Vinci Gomes Oliveira - Mat: 09.001
Vice-Presidente - Clemir Lima de Freitas - Mat: 09.002
Diretor financeiro - Caio Balmant Freitas - Mat: 09.003
Diretor Administrativo - Elcio José Calazans Filho - Mat: 09.004
Diretor de RP. e Eventos - Jânio Aquino de Assis - Mat: 09.005

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